IRS
CONTRIBUINTES PARTICULARES
No IRS, os contribuintes podem escolher doar 0,5% do imposto que já teriam de pagar ao Estado para uma instituição elegível, sem custos adicionais. Ou seja, esse valor não sai do bolso do contribuinte, mas sim do imposto que seria arrecadado pelo Estado. Além disso, pode-se optar por doar o benefício da dedução do IVA em faturas a essas entidades.
IRC
ENTIDADES EMPRESARIAIS
No IRC, a consignação fiscal permite que empresas destinem uma parte do seu imposto a pagar para entidades de solidariedade social, organizações culturais ou religiosas. O processo varia conforme o regime fiscal aplicável.
APOIAR
COMO FAZER A CONSIGNAÇÃO NO IRS
Durante a entrega da declaração de IRS (Modelo 3), no quadro 11 da folha de rosto, basta indicar o NIF da A Fundação Lar de Nossa Senhora das Dores – 501 138 250. Também pode ser feita antecipadamente no Portal das Finanças, antes da entrega da declaração.
Esta é uma forma simples de apoiar causas sociais sem qualquer custo adicional para o contribuinte!